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Ponte de concreto

resolução de conflitos

Mecanismo de Resolução Alternativa de Litígios

Em conformidade com o Protocolo celebrado com a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), em 2 de junho de 2025, a FGIPT – Sociedade de Capital de Risco, S.A. aderiu voluntariamente ao Mecanismo de Resolução Alternativa de Litígios (RAL).

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Este mecanismo tem como objetivo facilitar a resolução extrajudicial de conflitos entre investidores e entidades supervisionadas pela CMVM, oferecendo uma via mais célere, acessível e transparente em alternativa aos meios judiciais tradicionais.

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O RAL destina-se exclusivamente a investidores não profissionais, tal como definidos na legislação e regulamentação aplicáveis, permitindo-lhes aceder a soluções de litígio justas, com menor complexidade e custos reduzidos.

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Compromisso da FGIPT com a transparência

Com vista a assegurar que esta informação chegue de forma eficaz aos seus investidores, a FGIPT implementou as seguintes medidas:

  • Publicação da informação relativa ao RAL neste website institucional;

  • Divulgação através dos canais habituais de comunicação com investidores;

  • Disponibilização de contatos para prestar esclarecimentos adicionais sobre o funcionamento e acesso ao mecanismo.

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Informações úteis e contactos

Os investidores interessados poderão obter informações adicionais sobre o mecanismo de RAL junto das seguintes entidades competentes:

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Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM)
🌐 www.cmvm.pt

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Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL)
📍 Rua dos Douradores, 116 – 2.º, 1100-207 Lisboa
📞 218 807 030
✉ juridico@centroarbitragemlisboa.pt
🌐 www.centroarbitragemlisboa.pt

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