
resolução de conflitos
Mecanismo de Resolução Alternativa de Litígios
Em conformidade com o Protocolo celebrado com a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), em 2 de junho de 2025, a FGIPT – Sociedade de Capital de Risco, S.A. aderiu voluntariamente ao Mecanismo de Resolução Alternativa de Litígios (RAL).
â
Este mecanismo tem como objetivo facilitar a resolução extrajudicial de conflitos entre investidores e entidades supervisionadas pela CMVM, oferecendo uma via mais célere, acessível e transparente em alternativa aos meios judiciais tradicionais.
â
O RAL destina-se exclusivamente a investidores não profissionais, tal como definidos na legislação e regulamentação aplicáveis, permitindo-lhes aceder a soluções de litígio justas, com menor complexidade e custos reduzidos.
â
Compromisso da FGIPT com a transparência
Com vista a assegurar que esta informação chegue de forma eficaz aos seus investidores, a FGIPT implementou as seguintes medidas:
-
Publicação da informação relativa ao RAL neste website institucional;
-
Divulgação através dos canais habituais de comunicação com investidores;
-
Disponibilização de contatos para prestar esclarecimentos adicionais sobre o funcionamento e acesso ao mecanismo.
ââ
Informações úteis e contactos
Os investidores interessados poderão obter informações adicionais sobre o mecanismo de RAL junto das seguintes entidades competentes:
â
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM)
đ www.cmvm.pt
â
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL)
đ Rua dos Douradores, 116 – 2.º, 1100-207 Lisboa
đ 218 807 030
âïž juridico@centroarbitragemlisboa.pt
đ www.centroarbitragemlisboa.pt
ââ

